CARLOS EDUARDO ...
Os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas) não estão obrigados a entregar a DMED. Entretanto, a partir de 1º / Janeiro / 2015 os citados profissionais estão obrigados a informar, a cada recebimento, o número do CPF dos seus clientes no Programa Carnê-Leão, ou, caso não utilize o programa, na sua Declaração de Imposto de Renda (IN RFB nº 1.531 / 2014). contabilidade para medicos em recife - pernambuco
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